top of page

Airbnb em condomínios: STJ suspende processos sobre locações de curta temporada

há 10 horas
3 min de leitura

Tribunal vai definir se destinação residencial prevista na convenção basta para impedir modalidade ou se proibição precisa ser expressa



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em todo o país os processos que discutem a oferta de imóveis para estadias de curta duração em condomínios residenciais, por meio de plataformas como o Airbnb. A dúvida é se as regras que destinam os apartamentos exclusivamente à moradia já permitem impedir esse tipo de locação ou se a proibição precisa estar expressamente prevista na convenção do condomínio.


A medida não significa que o aluguel por temporada esteja liberado ou proibido. O tribunal decidiu interromper o andamento das ações que tratam dessa questão até estabelecer um entendimento que deverá ser seguido em casos semelhantes.


“Para o síndico e para o proprietário, é importante entender que a suspensão dos processos não muda automaticamente as regras do condomínio. A discussão continua e será necessário acompanhar a decisão do STJ”, afirma Fernando Alvarenga, advogado da Ferreira e Alvarenga.


O QUE JÁ FOI DECIDIDO


O STJ já havia analisado o assunto em maio deste ano. Na ocasião, entendeu que a previsão de uso exclusivamente residencial na convenção pode ser suficiente para impedir a oferta de imóveis para estadias curtas, mesmo sem uma proibição específica. A decisão também estabeleceu que a autorização para esse tipo de atividade depende da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos em assembleia.


Agora, o tribunal vai estabelecer uma orientação que deverá ser aplicada aos processos que discutem a mesma questão. Segundo o STJ, foram identificadas 50 decisões individuais e colegiadas sobre o assunto na corte, o que reforça a necessidade de uniformizar o entendimento.


“O tribunal já se manifestou sobre o assunto, mas agora pretende estabelecer uma regra que oriente os demais julgamentos. Isso é importante porque condomínios e proprietários precisam saber quais critérios serão considerados pela Justiça”, explica Alvarenga.

 

O QUE MUDA PARA OS CONDOMÍNIOS


Enquanto o julgamento não é concluído, síndicos e administradoras precisam observar o que está previsto na convenção e quais decisões já foram tomadas em assembleia. Para os proprietários, também é importante verificar as regras antes de anunciar um imóvel em plataformas de hospedagem.


“A primeira providência é consultar a convenção do condomínio e verificar se existem decisões anteriores sobre locações de curta temporada. Não é recomendável partir do princípio de que a suspensão dos processos autoriza qualquer tipo de utilização do imóvel”, orienta o advogado.


A discussão envolve o direito dos proprietários de utilizar seus imóveis e as regras estabelecidas para a convivência nos edifícios. O julgamento deverá esclarecer como essas questões devem ser tratadas quando apartamentos residenciais são oferecidos para estadias de poucos dias.

 

FERREIRA DE ALVARENGA ADVOCACIA


Ferreira de Alvarenga Advocacia (OAB/SP 26.883) é um escritório especializado em Direito Civil e Processo Civil, com atuação em condomínios, loteamentos, associações e empresas em busca de segurança jurídica. Coordenado pelo advogado Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga - com 18 anos de prática profissional - o escritório é composto por profissionais altamente capacitados, com expertise consolidada em demandas cíveis relacionadas a questões contratuais, societárias, responsabilidade civil, regras internas e outros direitos e deveres de seus clientes, oferecendo assessoria completa e qualificada, além de soluções jurídicas práticas, acessíveis e eficazes.

 

O escritório possui unidade em São José dos Campos (Av. São João, nº 2405, 16º andar, Jardim das Colinas), a fim de atender a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVale). Para mais informações acesse o Instagram: @ferreiradealvarenga.adv ou entre em contato pelo WhatsApp: (12) 99167-6606.

 
 
 

Comentários


bottom of page