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Carros elétricos: nova lei muda regras para instalação de carregadores em condomínios

há 2 dias
3 min de leitura

Legislação paulista garante instalação em vagas privativas, mas exige cuidados com a rede elétrica e a segurança dos edifícios



O avanço dos veículos elétricos no Brasil trouxe uma nova questão para os condomínios: como permitir a recarga nas garagens sem comprometer a segurança dos edifícios? No estado de São Paulo, uma lei em vigor desde fevereiro deste ano assegura aos proprietários o direito de instalar carregadores individuais em vagas privativas, desde que sejam respeitadas as exigências técnicas e de segurança.


A mudança ocorre em meio à expansão do setor. Segundo levantamento da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e da Tupi Mobilidade, empresa especializada em software e soluções para recarga de veículos elétricos, o país chegou a agosto de 2026 com mais de 639 mil veículos elétricos plug-in e 29.866 pontos públicos e semipúblicos de recarga. Em um ano, essa rede cresceu 76,9%, ampliando a discussão sobre a infraestrutura necessária para atender à demanda também nos edifícios residenciais e comerciais.


A Lei Estadual nº 18.403/2026 estabelece que o proprietário pode instalar o equipamento por conta própria, mas precisa comunicar previamente a administração do condomínio. A instalação deve ser realizada por profissional habilitado, com documentação de responsabilidade técnica, e respeitar a capacidade elétrica disponível e as normas aplicáveis.


“O direito de instalar o carregador não significa que o morador possa fazer qualquer intervenção na garagem. É preciso avaliar as condições do edifício, apresentar a documentação necessária e garantir que a instalação não ofereça riscos aos demais moradores”, afirma Fernando Alvarenga, advogado da Ferreira de Alvarenga.


QUANDO O CONDOMÍNIO PODE RECUSAR?

A legislação impede que o condomínio proíba a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada. Isso significa que uma negativa não pode se basear apenas na resistência de outros moradores ou em uma decisão sem fundamentação.

 

A situação exige atenção especial nos prédios mais antigos, que podem não ter sido projetados para suportar a demanda adicional de energia. Nesses casos, uma avaliação técnica pode identificar a necessidade de adaptações na rede elétrica antes da instalação dos equipamentos.


“O síndico não deve simplesmente autorizar ou negar o pedido sem conhecer as condições da edificação. Essa análise protege tanto o proprietário interessado quanto os demais condôminos”, explica Alvarenga.


O tema também envolve despesas que vão além da compra do carregador. Embora a instalação individual seja custeada pelo proprietário, a passagem de cabos por áreas comuns, eventuais adequações da infraestrutura coletiva e a forma de medir o consumo de energia exigem planejamento e definição de responsabilidades.


REGRAS PARA EVITAR CONFLITOS


A necessidade de estabelecer procedimentos claros para a instalação dos carregadores foi discutida em abril, durante o Condo Meeting, promovido pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), em São José dos Campos (SP). Entre os cuidados para síndicos e administradoras estão a exigência de projeto técnico, a identificação do profissional responsável, a definição das condições de manutenção e o registro das decisões tomadas.


“É importante que o condomínio pense além da primeira solicitação. Outros proprietários poderão querer instalar carregadores, e a administração precisa avaliar como atender a essa demanda sem sobrecarregar a estrutura ou gerar conflitos sobre custos e utilização dos espaços”, afirma o advogado.


A lei paulista também determina que novos empreendimentos, com projetos aprovados após sua entrada em vigor, prevejam capacidade elétrica mínima para receber carregadores futuramente. Para os edifícios já existentes, a adaptação dependerá das condições de cada imóvel e das soluções técnicas necessárias para garantir a segurança das instalações.

 

FERREIRA DE ALVARENGA ADVOCACIA


Ferreira de Alvarenga Advocacia (OAB/SP 26.883) é um escritório especializado em Direito Civil e Processo Civil, com atuação em condomínios, loteamentos, associações e empresas em busca de segurança jurídica. Coordenado pelo advogado Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga - com 18 anos de prática profissional - o escritório é composto por profissionais altamente capacitados, com expertise consolidada em demandas cíveis relacionadas a questões contratuais, societárias, responsabilidade civil, regras internas e outros direitos e deveres de seus clientes, oferecendo assessoria completa e qualificada, além de soluções jurídicas práticas, acessíveis e eficazes.

 

O escritório possui unidade em São José dos Campos (Av. São João, nº 2405, 16º andar, Jardim das Colinas), a fim de atender a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVale). Para mais informações acesse o Instagram: @ferreiradealvarenga.adv ou entre em contato pelo WhatsApp: (12) 99167-6606.

 
 
 

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