Com 161 mil roubos no estado em 2025, especialista alerta para limites legais da segurança em condomínios
- 23 de mar.
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Dados da SSP mostram que condomínios paulistas registraram 475 casos de roubos ou furtos apenas no primeiro trimestre de 2025, média de cinco ocorrências por dia

Dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo indicam que o estado registrou 161.310 ocorrências de roubo em 2025, considerando diferentes tipos de crime contra o patrimônio. Entre esses casos, a criminalidade também atinge ambientes residenciais: somente nos três primeiros meses de 2025 foram registrados 475 casos de roubos ou furtos em condomínios no estado, uma média de cerca de cinco ocorrências por dia, segundo informações da própria secretaria.
Embora os números indiquem redução em relação a anos anteriores, a segurança segue entre as principais preocupações de moradores da capital e do interior, especialmente em empreendimentos residenciais. Apesar de muitos condôminos acreditarem que o condomínio deve responder automaticamente por furtos ou invasões, do ponto de vista jurídico, a responsabilização não ocorre de forma automática.
De acordo com o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e condominial, a interpretação predominante da Justiça brasileira é de que a segurança condominial se enquadra como uma obrigação de meio, e não de resultado. Isso significa que o condomínio deve adotar medidas razoáveis de proteção, mas não pode garantir que nenhum crime ocorrerá. “A Justiça entende que o condomínio precisa agir com cuidado e adotar medidas adequadas de prevenção, mas não pode garantir que nenhum crime ocorrerá. O importante é demonstrar que houve gestão diligente e adoção de práticas razoáveis de segurança”, afirma Alvarenga.
A responsabilização civil pode ocorrer quando há falhas claras que contribuam para o dano sofrido pelo morador. Situações como negligência no controle de acesso, falhas na portaria ou omissões da administração podem levar à condenação judicial. Nesses casos, a base legal inclui o artigo 186 do Código Civil, que trata do ato ilícito por negligência, o artigo 927, que estabelece o dever de indenizar, além do artigo 932, que prevê responsabilidade por atos de empregados. Também recai sobre o síndico o dever de diligência previsto no artigo 1.348 do Código Civil.
“Quando existe falha e nexo com o dano, pode haver responsabilização. Se um funcionário da portaria deixa de cumprir procedimentos básicos ou se há omissão da gestão diante de riscos conhecidos, isso pode configurar negligência”, explica o advogado.
Outro ponto frequentemente discutido é o papel da convenção condominial e das decisões tomadas em assembleia na definição das regras de segurança. Embora esses instrumentos organizem a gestão do condomínio, eles não eliminam a responsabilidade jurídica em casos de falha.
“A convenção organiza regras e procedimentos, mas não elimina responsabilidade por culpa. Cláusulas genéricas dizendo que o condomínio não se responsabiliza por furtos, por exemplo, não são suficientes para afastar uma eventual responsabilização se houver negligência comprovada”, afirma Alvarenga.
A contratação de empresas terceirizadas de portaria e vigilância também exige cuidados específicos por parte da administração condominial. Segundo o especialista, o síndico tem o dever legal de agir com diligência na escolha e fiscalização desses prestadores de serviço.
Entre as medidas recomendadas estão a verificação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada, a análise detalhada do contrato de prestação de serviços e a realização de pesquisas sobre o histórico empresarial e eventuais processos judiciais envolvendo a companhia.
“O síndico precisa avaliar com cuidado a empresa que será contratada. A análise prévia da situação jurídica e empresarial da prestadora de serviço é fundamental para evitar problemas futuros e proteger o condomínio”, explica.
Para o advogado, a melhor estratégia para reduzir riscos jurídicos e melhorar a segurança condominial é investir em gestão preventiva, com protocolos claros, regras bem definidas e orientação jurídica contínua. “Uma assessoria jurídica preventiva ajuda a estruturar procedimentos, orientar decisões da administração e reduzir significativamente o risco de responsabilização”, conclui.
FERREIRA DE ALVARENGA ADVOCACIA
Ferreira de Alvarenga Advocacia (OAB/SP 26.883) é um escritório especializado em Direito Civil e Processo Civil, com atuação em condomínios, loteamentos, associações e empresas em busca de segurança jurídica. Coordenado pelo advogado Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga - com 18 anos de prática profissional - o escritório é composto por profissionais altamente capacitados, com expertise consolidada em demandas cíveis relacionadas a questões contratuais, societárias, responsabilidade civil, regras internas e outros direitos e deveres de seus clientes, oferecendo assessoria completa e qualificada, além de soluções jurídicas práticas, acessíveis e eficazes.
O escritório possui unidade em São José dos Campos (Av. São João, nº 2405, 16º andar, Jardim das Colinas), a fim de atender a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVale). Para mais informações acesse o Instagram: @ferreiradealvarenga.adv ou entre em contato pelo WhatsApp: (12) 99167-6606.



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