top of page

Como funcionam os Fundos Fechados para o planejamento patrimonial

Modalidade permite que a partilha seja realizada em vida, com a doação de quotas aos herdeiros

Considerada uma das alternativas mais interessantes para famílias com patrimônios mais robustos e consistentes, os fundos de investimentos fechados podem ser utilizados como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório por apresentar vantagens tributárias. A modalidade permite que a partilha seja realizada em vida, com a doação de quotas aos herdeiros, com permissão ou não de usufruto em favor do doador.


Quem explica os detalhes sobre o assunto é o assessor de investimentos da Monte Bravo de São José dos Campos, Breno Andrade. Segundo ele, todos os fundos de investimentos são regulados pela CVM, a Comissão de Valores Mobiliários, como uma estrutura formal que reúne recursos financeiros de diversos investidores.


“Os fundos fechados são aqueles que não admitem o ingresso de novos cotistas após sua criação. É a opção mais adequada para o planejamento patrimonial e sucessório da família. Existe uma grande vantagem tributária, que é a não incidência do imposto de renda, o chamado ‘come-cotas’, durante o prazo de vigência”, disse.


Segundo ele, a incidência do imposto de renda sobre os ganhos fica ‘diferida’ para o momento de liquidez (liquidação, resgate ou amortização) mediante alíquotas que variam de 15% a 22,5%.


“Os fundos fechados formatados de acordo com as especificidades do grupo familiar, podem organizar o patrimônio não somente com eficiência fiscal, mas também com outras finalidades como a gestão profissional, o acúmulo de poupança por meio de investimentos e o planejamento sucessório”, afirmou.


Breno explicou que a exemplo das sociedades determinadas como holding, mediante a alocação de patrimônio em fundos, é possível doar as cotas aos herdeiros, com a estipulação da forma como irão usufruir desses bens, de modo a evitar os percalços decorrentes de um processo de inventário. “O titular do fundo poderá determinar, por exemplo, que alguns bens não sejam vendidos. O doador poderá ainda estabelecer cláusula de reversão das quotas doadas em seu favor sempre que, enquanto ainda vivo, sobrevier o falecimento do donatário”, contou.


Breno Andrade está à disposição para conceder entrevista sobre o assunto.

0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page