Ana Carolina da POP RH destaca também a importância do estágio na formação de futuros profissionais
Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, a contratação de estagiários desempenha um papel crucial na formação e desenvolvimento dos futuros profissionais. É importante entender as normas e regulamentações que regem essa prática educativa, tanto para os empregadores quanto para os estudantes.
De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o estágio é definido como "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos". Esta definição enfatiza que o estágio não é um emprego, mas sim uma oportunidade para que estudantes apliquem na prática os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula.
Existem dois tipos principais de estágio, conforme estabelecido pela lei: o Estágio Obrigatório, que é exigido pela grade curricular de um curso de formação e funciona como uma disciplina obrigatória. O Ministério da Educação (MEC) determina a quantidade de horas necessárias para a conclusão dessa disciplina, que varia de acordo com o curso. Já o Estágio Não-Obrigatório é uma oportunidade voluntária oferecida aos estudantes que desejam ganhar experiência prática em sua área de estudo. Os estudantes elegíveis para estágios devem estar frequentando instituições de ensino superior, ensino médio, educação profissional, educação especial ou os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).
É importante ressaltar que o estágio só pode ocorrer se o estudante estiver devidamente matriculado e tiver frequência regular em seu curso, com o mínimo de 75% de presença. A instituição de ensino deve emitir uma declaração para certificar a frequência do estudante.
Além disso, o estagiário é obrigado a realizar as atividades estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio, um acordo formal entre a instituição de ensino, a empresa contratante e o estudante. O estagiário também deve fornecer à instituição de ensino relatórios periódicos sobre suas atividades na empresa, conforme estipulado pelo artigo 7° da Lei do Estágio.
Ana Carolina Guerra, fundadora da POP RH, empresa especializada em Recursos Humanos, destaca a importância do estágio na formação dos futuros profissionais: "O estágio é uma oportunidade única para os estudantes aplicarem seus conhecimentos teóricos em um ambiente de trabalho real. As empresas que oferecem estágios desempenham um papel fundamental no desenvolvimento da próxima geração de profissionais, já que os estagiários tem a possibilidade de conviver na cultura organizacional da instituição e já ficando por dentro das principais demandas e desafios dos departamentos.
Em resumo, a contratação de estagiários é uma prática valiosa para estudantes e empresas, desde que siga as normas e regulamentações estabelecidas pela Lei do Estágio. Garantir que os estágios sejam uma experiência educativa produtiva é fundamental para o crescimento e desenvolvimento dos futuros profissionais.
POP RH
Criada em 2021, a POP RH é uma empresa especializada em Recursos Humanos e oferece soluções para pequenas e médias empresas da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte. Entre os produtos e serviços estão a elaboração de estratégias para atração, retenção e desenvolvimento de talentos, avaliação de desempenho, aplicação e análise de pesquisa de clima, implantação de programas para o desenvolvimento de líderes nas empresas, BPO de RH (Business Process Outsourcing) e planos para o desenvolvimento de carreiras. A POP RH também presta assessoria para a elaboração de currículos, posicionamento no LinkedIn, orientação profissional, dicas e simulação de entrevista de emprego, preparação para o retorno ao mercado de trabalho e mentoria de carreira.
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