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Holding Familiar é sinônimo de segurança para a sucessão de patrimônios e negócios


O planejamento para uma sucessão patrimonial é fundamental para blindar, preservar, organizar e perpetuar o legado familiar. O mecanismo possibilita eficácia na governança, harmonia entre membros de uma mesma família, evita litígios na disposição e partilha de bens e pode contribuir para a eficiência fiscal.


Esse dispositivo tem um único objetivo: proteger o patrimônio conquistado ao longo da vida e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores por meio da criação de uma holding familiar, ou seja, a constituição de uma empresa com a finalidade de gerenciar o patrimônio de todos os integrantes de uma mesma família.


Mas quais benefícios de uma holding familiar?


Além de permitir a concentração da capacidade de investimento e de poder econômico, contribui para um ambiente de relacionamento intrafamiliar, minimiza reflexos de alteração patrimonial ou riscos pessoais, promove a separação de ativos ou atividades, segmentando e protegendo o patrimônio, além de otimizar a carga tributária como, por exemplo, nos casos de locação de imóveis, doação de quotas, entre outras.


Como qualquer outro mecanismo existem regras em caso de integralização de imóveis no capital social da holding, por exemplo. Se a empresa ainda não estiver constituída, o primeiro passo é redigir o contrato social, especificando que a integralização do capital social se dará por meio de bens imóveis.


Com isso surgem dúvidas sobre se há incidência ou não de impostos na integralização do imóvel no capital social da holding. O artigo 36, do Código Tributário Nacional, determina a não cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), mas existem regras.


Por isso é importante uma assessoria com conhecimento sobre assuntos de direito de família, sucessão, tributário e societário, para lhe ajudar a entender suas circunstâncias pessoais e familiares para determinar se a criação da holding é recomendada, analisar quais imóveis faria sentido colocar dentro da holding, realizar os cálculos dos custos envolvidos na criação da holding, montar o planejamento e o cronograma do processo como um todo, entre outros pontos.


Breno Andrade é assessor de investimentos da Monte Bravo de São José dos Campos.

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