Condomínios apostam em portaria virtual para cortar custos, mas advogado alerta para riscos legais
- Michelle Monteiro
- há 3 dias
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A economia pode chegar a 50%, no entanto, a substituição de porteiros por sistemas remotos exige cuidados com legislação, contratos e proteção de dados

A busca por economia tem levado condomínios de todo o país a substituir a portaria tradicional por sistemas remotos de controle de acesso — uma mudança que pode reduzir em até 50% as despesas mensais, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Segurança Eletrônica (Abese). Com monitoramento à distância, câmeras inteligentes e gestão digital de entradas e saídas, a portaria virtual desponta como solução tecnológica para equilibrar orçamentos e modernizar a segurança predial.
O modelo, que vem se popularizando principalmente em condomínios de médio e grande porte, promete eficiência e corte de gastos. Mas profissionais da área jurídica alertam que a adoção desse formato exige atenção redobrada a questões legais, trabalhistas e técnicas, que podem gerar passivos e até comprometer a segurança em caso de falhas.
Mais do que uma simples troca de serviço, a implantação da portaria virtual muda a dinâmica da vida condominial, exigindo readequação de rotinas, novos protocolos de atendimento e planejamento jurídico detalhado. A decisão deve envolver assembleia, revisão contratual e análise de riscos, especialmente em relação à responsabilidade civil e ao cumprimento das normas trabalhistas e de proteção de dados.
“A portaria virtual cresce porque reduz drasticamente os custos fixos, principalmente da folha de pagamento de funcionários ou de terceirizadas, e traz uma percepção de modernidade e controle tecnológico”, diz o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e condominial, do escritório Ferreira de Alvarenga. “Os condomínios médios e pequenos são os que mais se beneficiam com a troca, pois o custo da mão de obra tende a pesar mais no rateio mensal dos moradores.”
A discussão sobre o tema, no entanto, também passa por aspectos legais. Em agosto de 2025, o Distrito Federal sancionou a Lei nº 7.686/2025, que proíbe o uso de portarias remotas em condomínios com mais de 45 unidades. Nos menores, a adoção só é permitida mediante a contratação de seguro específico e garantias de segurança para pedestres e veículos.
O advogado lembra que ainda há decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigam condomínios a indenizar porteiros demitidos em razão da substituição por sistemas automáticos, quando há previsão contrária nas convenções coletivas.
“Algumas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) criam multas para a substituição integral de funcionários por portarias virtuais, e há jurisprudência dividida sobre o tema”, ressalta Alvarenga. “Além disso, o porteiro exerce funções que vão além do controle de acesso, como o recebimento de encomendas ou o acompanhamento de serviços. Por isso, o síndico deve avaliar bem o impacto da mudança antes de implementá-la.”
Outro ponto de atenção está no uso de dados pessoais. Sistemas de portaria virtual com reconhecimento facial ou biometria exigem adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com regras claras sobre o armazenamento e a segurança das informações.
“É fundamental que os contratos prevejam cláusulas de confidencialidade, responsabilidade civil e obrigações relacionadas à LGPD. Também é importante registrar em ata todas as decisões e rescisões, para resguardar o condomínio e o síndico contra futuras ações judiciais”, orienta Alvarenga.
Do ponto de vista técnico, empresas do setor indicam a necessidade de redundância de internet e energia, instalação de geradores e backups de segurança, além de protocolos de contingência manual para garantir o funcionamento do sistema em caso de falhas.
“A tecnologia é uma aliada, mas não elimina riscos. Queda de energia, ataques cibernéticos e falhas de comunicação podem comprometer a segurança do condomínio. Por isso, a adoção deve vir acompanhada de planejamento, contratos bem estruturados e suporte técnico qualificado”, completa o profissional.
O avanço das portarias virtuais é, portanto, inevitável, mas requer equilíbrio entre inovação, segurança e responsabilidade. A modernização é bem-vinda — desde que venha acompanhada de gestão profissional e conformidade jurídica.
FERREIRA DE ALVARENGA ADVOCACIA
Ferreira de Alvarenga Advocacia (OAB/SP 26.883) é um escritório especializado em Direito Civil e Processo Civil, com atuação em condomínios, loteamentos, associações e empresas em busca de segurança jurídica. Coordenado pelo advogado Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga - com 18 anos de prática profissional - o escritório é composto por profissionais altamente capacitados, com expertise consolidada em demandas cíveis relacionadas a questões contratuais, societárias, responsabilidade civil, regras internas e outros direitos e deveres de seus clientes, oferecendo assessoria completa e qualificada, além de soluções jurídicas práticas, acessíveis e eficazes.
O escritório possui unidade em São José dos Campos (Av. São João, nº 2405, 16º andar, Jardim das Colinas), a fim de atender a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVale). Para mais informações acesse o Instagram: @ferreiradealvarenga.adv ou entre em contato pelo WhatsApp: (12) 99167-6606.



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