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Copa do Mundo não suspende regras em condomínios e excessos podem custar caro

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Especialista orienta moradores sobre limites em confraternizações e alerta para riscos de advertência e multa em caso de excesso



Com a Copa do Mundo FIFA 2026 marcada para ocorrer entre 11 de junho e 19 de julho, a rotina dos condomínios tende a ser impactada, especialmente com partidas realizadas no período noturno, quando passam a valer regras mais rígidas de silêncio. No entanto, apesar do clima de festa, excessos, especialmente em relação a barulho, uso de áreas comuns e circulação de convidados, estão sujeitos a regras e podem gerar advertência e multa.


É o que alerta o advogado Fernando Alvarenga, advogado especialista em direito civil, imobiliário e condominial, do escritório Ferreira de Alvarenga Advocacia. Segundo ele, as confraternizações são permitidas, mas não ocorrem de forma irrestrita. “O direito de uso da unidade e das áreas comuns existe, mas encontra limites no dever de não prejudicar o sossego, a segurança e a salubridade dos demais moradores”, afirma.


De acordo com o especialista, as regras do condomínio continuam válidas mesmo durante a Copa. “Não há flexibilização automática das normas de silêncio em razão de eventos esportivos. Pode haver tolerância pontual, desde que não haja abusos. Quando o ruído ultrapassa o razoável, pode gerar advertência e multa”, explica.


O uso das áreas comuns também pode ser disciplinado de forma mais rigorosa nesse período. “O condomínio pode estabelecer regras específicas, como reserva prévia de espaços, controle de convidados e definição de horários, justamente para organizar o uso coletivo e evitar conflitos”, diz.


RESPONSABILIDADE POR CONVIDADOS E REGRAS DE CONVIVÊNCIA EXIGEM ATENÇÃO


Outro ponto de atenção envolve a responsabilidade por convidados. “O morador responde pelos atos de quem ele autoriza a entrar no condomínio. Isso inclui danos ao patrimônio, descumprimento de regras e prejuízos a terceiros”, destaca.


Para evitar problemas, a recomendação do especialista é investir em organização e comunicação. Entre as medidas indicadas estão o envio de avisos prévios, a definição clara de horários e limites de uso e a orientação sobre responsabilidades. 


“A convivência harmoniosa depende do equilíbrio entre o direito de confraternizar e o dever de respeitar os demais. A Copa pode ser um momento de integração, desde que haja bom senso”, conclui.


FERREIRA DE ALVARENGA ADVOCACIA 


Ferreira de Alvarenga Advocacia (OAB/SP 26.883) é um escritório especializado em Direito Civil e Processo Civil, com atuação em condomínios, loteamentos, associações e empresas em busca de segurança jurídica. Coordenado pelo advogado Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga - com 18 anos de prática profissional - o escritório é composto por profissionais altamente capacitados, com expertise consolidada em demandas cíveis relacionadas a questões contratuais, societárias, responsabilidade civil, regras internas e outros direitos e deveres de seus clientes, oferecendo assessoria completa e qualificada, além de soluções jurídicas práticas, acessíveis e eficazes.


O escritório possui unidade em São José dos Campos (Av. São João, nº 2405, 16º andar, Jardim das Colinas), a fim de atender a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVale). Para mais informações acesse o Instagram: @ferreiradealvarenga.adv ou entre em contato pelo WhatsApp: (12) 99167-6606.

 
 
 

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