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Entenda o papel do síndico de condomínio em casos de violência e agressão entre moradores

Atualizado: 28 de out. de 2022

Advogado e especialista na área aponta que acusações, humilhações, ameaças e intimidações são exemplos de abuso e agressão verbal e configuram crime previsto no Código Penal

Um dos maiores desafios da administração de um condomínio é lidar com a mediação de conflitos gerados a partir da reclamações de barulho, falta de respeito entre vizinhos, obras e festas fora do horário permitido, bem como o uso incorreto de áreas comuns e até mesmo questões pessoais, que podem resultar em agressão verbal e física.


Diante de casos como esses é necessária a intervenção do síndico, responsável pela administração do coletivo, que deverá buscar resoluções aos problemas para a boa convivência entre moradores. Não é uma tarefa fácil, principalmente em condomínios verticais com sobreposição de residências, onde cada morador é responsável pelo seu espaço.


No último domingo nos deparamos com mais uma cena de violência em um condomínio na zona oeste de São Paulo. Em reportagem veiculada pelo Fantástico, na Rede Globo, vídeos mostraram a perseguição racista de uma vizinha ao influenciador Eddy Junior. Além de ruídos, no livro de ocorrência do prédio, ele foi acusado de invasão e roubo.


A situação se agravou ainda mais depois que uma câmera instalada na porta de acesso ao apartamento do influenciador flagrou a vizinha, com uma garrafa de vinho na mão, e seu filho, que apresenta deficiência mental, com uma faca na cintura. Ambos faziam ameaças. Uma outra moradora ouviu as ofensas e decidiu registrar os áudios.


As ameaças e os ataques preconceituosos que o humorista Eddy Junior sofreu não é um caso isolado, pois conflitos entre moradores, morador e síndico ou funcionários, são retratados diariamente pela mídia e ganham repercussão nas redes sociais. Diante de situações como essa descrita acima, qual é o papel da administração do condomínio?

O advogado especialista em Direito Civil Condominial, Dr. Bruno Pozzatti, responsável pelo departamento jurídico da administradora de condomínios Freitas & Pozzatti, explica que é preciso lembrar que cada condomínio tem suas regras determinadas na convenção e demais normativas condominiais, e que devem ser de conhecimento de todos. Para isso, é preciso se atentar à importância da comunicação no âmbito condominial.


Recomenda-se sempre que as regras de convivência sócio-condominial, descritas em convenção e regulamento interno, sejam divulgadas periodicamente pelo síndico e/ou gestora, de modo a provocar a conscientização de todos os moradores, quanto ao respeito ao direito do próximo”.


Segundo ele, cabe ao administrador fazer com que as informações mais importantes cheguem até os condôminos, tanto por circulares e outros comunicados oficiais, quanto no convívio no dia a dia. Ao mesmo tempo, é fundamental que a gestão não privilegie um morador mais do que outro, devendo a administração sempre ser realizada de forma impessoal.


“Quando a comunicação entre síndicos e condôminos não tem obstáculos, é muito mais simples resolver conflitos e até mesmo evitá-los. Se os moradores não conseguem reportar um problema à gestão, ou vice-versa, ele não pode ser resolvido. Por isso é importante tornar público as regras e investir na conscientização. Tudo para não chegar às vias de fato, como visto no caso do influenciador na capital”, afirmou.


Segundo o especialista, em casos graves, em que a conduta do condômino-infrator viole direitos personalíssimos, como a moral, a integridade física e a própria dignidade da pessoa humana, o síndico, com o devido suporte jurídico, deve acionar as autoridades competentes, para intervir na resolução do caso, bem como na punição do infrator, nos termos da lei penal vigente. Importa ainda esclarecer que acusações, humilhações, ameaças e intimidações são condutas tipificadas no Código Penal, e que, portanto, são consideradas crimes. De acordo com a Lei 17.406, de 2021, de São Paulo, os condomínios são obrigados a comunicar aos órgãos de segurança pública, quando houver em seu interior, a ocorrência ou indícios de violência verbal e física, doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.


Outra legislação tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, é a Lei 14.132, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa em casos de ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.


“Assim, é imprescindível que o síndico, com o devido suporte jurídico, aplique as normativas condominiais e legislações vigentes, de forma adequada e proporcional às infrações condominiais, de modo a salvaguardar os interesses da sociedade condominial, coibindo ações que atentem contra a ordem e a paz social”, conclui o causídico.

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