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Férias escolares transformam rotina dos condomínios e exigem atenção redobrada com segurança e convivência

  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

Maior circulação de crianças nas áreas comuns aumenta a necessidade de supervisão, reforço das regras e prevenção de acidentes durante o período de recesso escolar



Mais crianças circulando em piscinas, playgrounds e quadras significa também mais responsabilidade para pais, responsáveis e administração condominial. Durante as férias escolares, aumentam os riscos de acidentes, as reclamações por barulho e os conflitos relacionados ao uso das áreas comuns, exigindo atenção redobrada à segurança e às regras de convivência.


Diante desse cenário, especialistas alertam que a prevenção continua sendo a melhor estratégia para evitar problemas. Regras claras, manutenção adequada dos espaços coletivos e supervisão constante dos menores ajudam a reduzir tanto o risco de acidentes quanto os conflitos entre moradores.


Segundo o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e condominial do escritório Ferreira de Alvarenga, os condomínios podem adotar medidas específicas durante o período de férias, desde que respeitem a convenção e o regimento interno.


“É possível estabelecer regras relacionadas a horários de utilização, reforçar a exigência de acompanhamento de menores, limitar a capacidade de determinados ambientes e proibir brincadeiras que representem riscos. O importante é que as regras sejam razoáveis, tenham finalidade clara e sejam comunicadas de forma transparente aos moradores”, explica.


Além de reforçar normas de utilização, a recomendação é revisar equipamentos, grades, iluminação, sinalização e demais estruturas das áreas comuns, já que o aumento da circulação tende a elevar o desgaste e a exposição a riscos.


ORIGEM DO ACIDENTE DEFINE QUEM PODE RESPONDER PELO OCORRIDO


Acidentes envolvendo crianças e adolescentes estão entre as situações que mais geram dúvidas nos condomínios durante as férias. A definição dos responsáveis, de acordo com Alvarenga, depende da análise das circunstâncias que levaram ao acidente e da identificação de eventual falha na estrutura ou na gestão condominial. 


“Em regra, a responsabilidade primária é dos pais ou responsáveis, porque crianças e adolescentes devem estar sob supervisão. Já o condomínio pode responder quando houver falha na manutenção, sinalização ou segurança das áreas comuns, como equipamentos danificados, ausência de barreiras de proteção ou omissão diante de situações de risco conhecidas”, afirma Alvarenga.


Ainda segundo o advogado, o dever de vigilância dos pais vai além da supervisão.  Quando menores causam prejuízos às áreas comuns ou a outros moradores, os responsáveis também podem ser chamados a responder pelos danos. Os prejuízos podem envolver desde equipamentos danificados e depredações até danos causados a terceiros dentro do condomínio.


“Nesses casos, é importante que a administração registre formalmente a ocorrência, identifique os envolvidos e mantenha documentação adequada dos fatos. Esse conjunto de evidências fortalece a apuração dos fatos e reduz a possibilidade de questionamentos futuros”, explica.


REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS EVITA GRANDES CONFLITOS


Quando surgem reclamações relacionadas a barulho excessivo, brincadeiras em locais inadequados ou descumprimento das normas internas, o síndico deve agir de forma rápida e documentada.


“O primeiro passo é apurar os fatos e registrar informações como data, horário, local e unidade envolvida. Se houver descumprimento das regras, a orientação é realizar advertências formais e, em caso de reincidência, aplicar as medidas previstas na convenção e no regimento interno”, diz o advogado.


Em situações que ofereçam risco imediato, como brincadeiras em garagens, áreas técnicas, escadas ou piscinas sem supervisão, a intervenção deve ser imediata, seguida do devido registro da ocorrência.


“Quando condomínio e moradores atuam de forma coordenada, com regras claras, manutenção adequada e supervisão responsável, os riscos de acidentes diminuem e a convivência tende a ser muito mais harmoniosa para todos”, conclui Alvarenga.


FERREIRA DE ALVARENGA ADVOCACIA 


Ferreira de Alvarenga Advocacia (OAB/SP 26.883) é um escritório especializado em Direito Civil e Processo Civil, com atuação em condomínios, loteamentos, associações e empresas em busca de segurança jurídica. Coordenado pelo advogado Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga - com 18 anos de prática profissional - o escritório é composto por profissionais altamente capacitados, com expertise consolidada em demandas cíveis relacionadas a questões contratuais, societárias, responsabilidade civil, regras internas e outros direitos e deveres de seus clientes, oferecendo assessoria completa e qualificada, além de soluções jurídicas práticas, acessíveis e eficazes.


O escritório possui unidade em São José dos Campos (Av. São João, nº 2405, 16º andar, Jardim das Colinas), a fim de atender a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVale). Para mais informações acesse o Instagram: @ferreiradealvarenga.adv ou entre em contato pelo WhatsApp: (12) 99167-6606.

 
 
 

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