Com 22 milhões de pessoas em circulação, fim de ano exige atenção redobrada nos condomínios
- Michelle Monteiro
- há 5 horas
- 3 min de leitura
Alta movimentação em viagens e confraternizações exige regras claras sobre uso de áreas comuns, ruído e locações de temporada

Se repetir o movimento da virada de 2024 para 2025, o Brasil deve registrar mais de 22 milhões de pessoas circulando em viagens e comemorações de fim de ano, segundo dados do Ministério do Turismo. Entre deslocamentos, férias e confraternizações, os condomínios residenciais também entram nesse clima — com mais visitantes, festas e locações por temporada, o que traz à tona desafios de convivência e cumprimento das normas internas.
Fato é que o aumento da movimentação exige atenção redobrada a regras internas, de segurança e convivência entre vizinhos, alerta o advogado civil, imobiliário e condominial Fernando Alvarenga, do escritório Ferreira de Alvarenga.
“Com o aumento das confraternizações, há maior uso das áreas comuns e fluxo intenso de pessoas. O síndico precisa redobrar a atenção com a segurança e revisar procedimentos internos com a equipe, reforçando a comunicação com os moradores. Além disso, manutenções preventivas também são essenciais para evitar desgaste das áreas e incidentes durante os eventos”, explica o especialista.
Entre as recomendações, Alvarenga destaca a importância de consultar o regulamento interno antes de organizar festas, verificar as regras de reserva de espaços e respeitar os limites de horário e ruído.
“Os horários e critérios de uso das áreas comuns precisam ser claros e acessíveis a todos. Em algumas datas, é possível flexibilizar, mas isso deve estar previsto no regimento. Atualizar o documento com base em desafios enfrentados em anos anteriores é uma medida preventiva eficaz”, orienta.
QUANDO O SOM E O VAI E VEM VIRAM PROBLEMA
O barulho segue como uma das principais causas de conflito entre vizinhos. De acordo com o advogado, os limites de ruído variam conforme a legislação municipal e o tipo de zona em que o condomínio está localizado.
“O condomínio deve agir quando o barulho afeta a coletividade, não apenas casos pontuais entre duas unidades. E é fundamental que moradores conheçam as normas locais sobre poluição sonora, que determinam limites diferentes para os períodos diurno e noturno”, complementa.
Outro ponto sensível do período é o aumento das locações por temporada, especialmente por meio de plataformas digitais. “O condomínio pode, por decisão em assembleia, restringir ou até proibir esse tipo de locação, caso a destinação das unidades seja exclusivamente residencial. Quando permitido, o cadastro prévio de hóspedes é indispensável — a portaria não funciona como recepção de hotel”, alerta Alvarenga.
Em caso de danos ou incidentes durante festas ou estadias temporárias, o especialista ressalta: a responsabilidade recai sobre o proprietário da unidade. “O condomínio se relaciona diretamente com o dono do imóvel, que responde por todos que autoriza a entrar. Cabe a ele apurar internamente e garantir que as regras sejam cumpridas”.
FERREIRA DE ALVARENGA ADVOCACIA
Ferreira de Alvarenga Advocacia (OAB/SP 26.883) é um escritório especializado em Direito Civil e Processo Civil, com atuação em condomínios, loteamentos, associações e empresas em busca de segurança jurídica. Coordenado pelo advogado Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga - com 18 anos de prática profissional - o escritório é composto por profissionais altamente capacitados, com expertise consolidada em demandas cíveis relacionadas a questões contratuais, societárias, responsabilidade civil, regras internas e outros direitos e deveres de seus clientes, oferecendo assessoria completa e qualificada, além de soluções jurídicas práticas, acessíveis e eficazes.
O escritório possui unidade em São José dos Campos (Av. São João, nº 2405, 16º andar, Jardim das Colinas), a fim de atender a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVale). Para mais informações acesse o Instagram: @ferreiradealvarenga.adv ou entre em contato pelo WhatsApp: (12) 99167-6606.



Comentários